(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
- Caixão infantil ou adulto “Social”;
- Carreto paramentos/caixão;
- Carro enterro/cremação;
- Carro remoção;
- Cerimonial para o velório*;
- Aluguel da sala de velório;
- Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
- Sepultamento;
- Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
- Caixão infantil ou adulto “Social”;
- Carreto paramentos/caixão;
- Carro enterro/cremação;
- Carro remoção;
- Cerimonial para o velório*;
- Aluguel da sala de velório;
- Aluguel de uma diária da câmara; frigorífica;
- Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
- Recipiente cinerário.
*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:
- Vila Formosa I e II (administrado pela Concessionária Consolare);
- Dom Bosco (administrado pela Concessionária Cortel);
- Saudade (administrado pela Concessionária Maya);
- São Luiz (administrado pela Concessionária Velar SP).